Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
10/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/11/2025
Data da
ratificação:
10/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/11/2025
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM A BANDA GAROTA SAFADA, JUNTO AO EVENTO DE COMEMORAÇÃO DOS 72 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO, QUE ACONTECERÁ NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2025, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A BANDA GAROTA SAFADA, sucesso nacional no forró eletrônico sob o comando de Wesley Safadão, está vivendo uma nova fase. Após anos de pausa, o grupo retorna aos palcos com Matheus Ricco e Regina Fernandes nos vocais, sob o slogan A História Continua. A nova formação, coordenada pela produtora Camarote Shows, promete reviver a essência que marcou o auge da banda nos anos 2000, mesclando grandes sucessos do passado com novas composições. O retorno inclui a gravação de um DVD especial e uma agenda de shows que simbolizam a continuidade de um legado que ajudou a popularizar o forró moderno no Brasil.
Justificativa do preço
O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.