Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
14/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
15/02/2023
Data da
ratificação:
15/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
15/02/2023
Valor estimado: R$
3.500,00 (três mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA ZAZUÊTA, A SE REALIZAR NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2023 EM ALUSÃO AO IP FOLIA 2023 DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal n. 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos de I a III.
Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razão de inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
Justificativa do preço
O valor total previsto para a realização do show é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, estando o valor condizente com o praticado no mercado de atividade artística. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo Município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o Município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração musical reconhecida pelo mercado regional.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 25, inciso III, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.