Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
26/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
26/10/2023
Data da
ratificação:
27/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/10/2023
Valor estimado: R$
75.000,00 (setenta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FORRÓ REAL, A SE
REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 70 ANOS DE
EMANCIPACAO POLITICA DO MUNICIPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal n. 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigivel a Licitação do sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipoteses em seus incisos
de l a lll. Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razão de inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião publica. Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, torna inviavel a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos. O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresario exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas. Neste caso, justificamos a contratação dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação, onde a escolha recai sobre a empresa REAL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, apresentando esta, documentos que comprovam possuir a mesma competéncia técnica necessaria para realização do show da Banda Forró Real. Desta forma não há que se falar em procedimento licitatorio, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artistico, sendo este consagrado pela critica especializada e pela opinião publica, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação.
Justificativa do preço
O valor total previsto para a realização do show é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, estando o valor
condizente com o praticado no mercado de atividade artistica. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela critica especializada e pela opinião publica, cuja participação nos eventos realizados pelo Municipio terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o Municipio conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração musical reconhecida pelo mercado regional.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 25, inciso III, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.