Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
20/11/2023
Data da divulgação do
extrato:
20/11/2023
Data da
ratificação:
21/11/2023
Data da divulgação da
ratificação:
21/11/2023
Valor estimado: R$
20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DO CANTOR FELIPE GRILO, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 70 ANOS DE EMANCIPACAO POLITICA DO MUNICIPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O valor total previsto para a realizagdo do show é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, estando o valor condizente com o praticado no mercado de atividade artistica. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela critica especializada e pela opinido pública, cuja participação nos eventos realizados pelo Municipio terd a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso. o preço de qualquer servigo ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o Municipio conseguiu proposta com condigdes e prego extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atragdo musical reconhecida pelo mercado regional.
Justificativa do preço
A Lei Federal n. 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigivel a Licitagdo sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos de I a lll. Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razio de inviabilidade de competição para a contratagdo de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou através de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinido publica. Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que. sob determinadas condicionantes, torna inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciéncia, não segue métodos, nao é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos. O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresario exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas. Neste caso, justificamos a contratação dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação, onde a escolha recai sobre a empresa LIRA E SILVA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. apresentando esta, documentos que comprovam possuir a mesma competéncia técnica necessaria para realização do show do Cantor Felipe Grilo. Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artistico, sendo este consagrado
pela critica especializada e pela opinião publica, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação.
Fundamentação legal
O valor total previsto para a realização do show é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, estando o valor condizente com o praticado no mercado de atividade artistica. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela critica especializada e pela opinido pública, cuja participação nos eventos realizados pelo Municipio terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o Municipio conseguiu proposta com condições e prego extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração musical reconhecida pelo mercado regional.