Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/08/2021
Data da divulgação do
extrato:
30/08/2021
Data da
ratificação:
31/08/2021
Data da divulgação da
ratificação:
31/08/2021
Valor estimado: R$
13.200,00 (treze mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO KDAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO BAIRRO ALTO BANDEIRANTE, MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Avenida Mano Ferreira, 978, Alto Bandeirante, Ipaumirim/CE, de responsabilidade da Sra. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS, residente e domiciliada a Rua A, 547, Alto Bandeirante, Ipaumirim/CE, inscrita no CPF n. 027.010.263-93, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades de instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Ipaumirim e outros Programas/Depósitos a ela vinculados, além de possuir preço compatível com o mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. O preço pactuado nesse processo administrativo de Dispensa de Licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos deste processo. Assim, o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Fundamentação legal
Como é sabido, a licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal n. 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para compra ou locação de imóveis fundada na premissa de que o preço esteja compatível com o mercado. Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, realizando a contratação direta para não ocasionar prejuízos, conforme estabelece o artigo 24, inciso X da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.