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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.10.21.2 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 21/10/2024
Data da divulgação do extrato: 22/10/2024
Data da ratificação: 22/10/2024
Data da divulgação da ratificação: 22/10/2024
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO ARTISTA REY VAQUEIRO, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 71 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Rei da Vaquejada, é assim que Rey Vaqueiro, o novo fenômeno do forró, é conhecido carinhosamente por sua legião de fãs. O jovem cantor de 24 anos tem chamado a atenção do público e crítica com seu som atualizado, voltado para o forró de vaquejada. O primeiro projeto deles foi um dvd gravado em Fortaleza, que contou com a participação de Eric Land, DJ Ivis e o influenciador digital Cremosinho. O projeto chama-se “Rey Vaqueiro ao vivo em Fortaleza” e conta com 10 faixas, todas já disponíveis nas plataformas digitais, e 5 vídeos que podem ser conferidos no canal do artista no youtube. O destaque fica com single “Vaqueira Testada”. No site do Sua Música, o projeto “Rey Vaqueiro ao vivo em Forta… DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO: O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele. Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa REY VAQUEIRO SHOW LTDA, se destacou em sua proposta que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que está sendo cobrado dente município. O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito nacional.
Justificativa do preço
O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele. Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa REY VAQUEIRO SHOW LTDA, se destacou em sua proposta que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que está sendo cobrado dente município. O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito nacional.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/10/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
21/10/2024 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
21/10/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO
Responsável pela Informação HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SILVIO ALEXANDRE CARVALHO DE MELO
Responsável pela Ratificação VICTOR WILBY LOPES DE FREITAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VICTOR WILBY LOPES DE FREITAS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
REY VAQUEIRO SHOW LTDA 09.487.738/0001-08 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Extrato de Inexigibilidade de Licitação PDF 503KB
Termo de Homologação e Autorização PDF 5MB
Processo de Inexigibilidade de Licitação PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
23/10/2024 CONTRATO ORIGINAL 23.10.2024/03 2024 REY VAQUEIRO SHOW LTDA 200.000,00 23/10/2024
31/12/2024
VIGENTE

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