Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
21/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/10/2024
Data da
ratificação:
22/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
22/10/2024
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA SAMYRA SHOW, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 71 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Samyra Show com mais de 20 anos de estrada e participações importantes em algumas bandas do cenário forrozeiro.
Seus trabalhos são os dvds Samyra Show e Forró 100%, registrado durante o Forró Caju 2015, gravado ao vivo em setembro de 2014 na festa do vaqueiro em Porto da Folha/SE, evento este no qual Samyra tem conquistado ascensão continua.
O formato Samyra Sunrise tem arrastado multidões e ganhado proporção em outros Estados.
Com diversos CDs e DVDs gravados, a cantora tem se apresentado em eventos importantes como Fest Verão de Aracaju, Festival de Inverno de Vitória da Conquista e Villa mix festival e firmado ao decorrer da carreira muitas parcerias musicais, com grandes artistas do forró e de outros segmentos, como Solange Almeida e Xand, Wesley Safadão e muitos outros.
Justificativa do preço
O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado par ele.
Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa SAMYRA SHOW GRAVAÇÕES, EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, se destacou em sua proposta que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que está sendo cobrado dente Município.
O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito regional.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.