Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/11/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/11/2024
Data da
ratificação:
11/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
11/11/2024
Valor estimado: R$
18.500,00 (dezoito mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA RAYANNE VANESSA E BANDA, A SE REALIZAR DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AOS 71 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Rayanne Vanessa é daquelas cantoras que levam a igreja para um outro nível de adoração, não pelos trejeitos com o microfone, ou pelas técnicas vocais. mas pela simplicidade com que ministra o louvor.
Figura presente em diversos congressos, eventos de mocidade e círculo de oração, a cantora não para. Natural da cidade de Água Preta no interior de Pernambuco, Rayanne é membro da igreja Assembleia de Deus.
Rayanne Vanessa acabou de lançar seu primeiro DVD, que inclusive foi colocado à disposição na integra de forma gratuita na web.
Além do DVD, tem vários vídeos da cantora no Youtube com mais de 1 milhão de visualizações. Ainda não se sabe se a gravadora se aproximou da cantora, mas uma coisa é certa, até para eventos
dela já mandaram olheiros. Vamos acompanhar o desenrolar do processo, e iremos informando aqui, como sempre.
Justificativa do preço
O cache do artista não deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal serviço. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado por ele.
Desta forma, foi apresentado pelo(a) próprio(a) artista algumas notas fiscais de realização de shows, conforme documentos em anexo, a saber:
CONTRATANTE CNPJ DATA DO SHOW VALOR
MUNICÍPIO DE JAPARATINGA/AL 12.247.946/0001-36 25/11/2022 R$ 20.000,00
MUNICÍPIO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO/SE 32.846.347/0001-46 2023 R$ 35.000,00
MUNICIPIO DE GALINHOS/RN 08.110.991/0001-77 2023 R$ 30.000,00
MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANAIRN 08.357.634/0001-08 21/09/2024 R$ 25.000,00
Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa RAY ANE VANESSA FIDELIS DA SILVA, se destacou em sua proposta que o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que está sendo cobrado dente município.
O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artística não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão e complexidade dos serviços objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da música têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o município conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração reconhecida no âmbito nacional.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.