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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2026.01.14.1 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 14/01/2026
Data da divulgação do extrato: 14/01/2026
Data da ratificação: 15/01/2026
Data da divulgação da ratificação: 15/01/2026
Valor estimado: R$ 70.000,00 (setenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE APRESENTAÇAO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA GIL MENDES, JUNTO AO EVENTO DENOMINADO FERIAS EM IPAUMIRIM QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2026, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE IPAUMIRIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei de Licitações exige que o artista contratado seja consagrado pela critica especializada ou pela opinião publica. Para comprovação do cumprimento deste requisito, ha necessidade de se acostar aos autos do processo de contratação, documentos que demonstrem se tratar de um artista que realiza shows com regularidade e que possui reconhecimento publico ou da critica. Muitas vezes, um artista ndo esta sobre os holofotes da midia nacional ou do grande publico, mas é reconhecido como uma referéncia em seu segmento de trabalho especializado. Alguns grandes produtores e compositores nacionais, no sdo protagonistas ou lideres de banda, mas sao tio ou mais respeitados do que fendmenos midiaticos. Neste sentido, a comprovação de autoria de canções, obras, publicações, a participação em festivais e o recebimento de prémios especializados regionais, nacionais e internacionais so elementos autos a respaldar a comprovação do histérico de trabalho do artista. Neste aspecto verifica-se que o(a) artista contratado atende ao presente requisito pois é aclamado tanto pela critica como pela opinião publica, fato este comprovavel pela simples busca pelo nome do(a) artista nas plataformas digitais e nas suas redes sociais, que de fato comprovam extremo alcance da população que lhe aprecia como artista do seguimento musical. Aqui, nao se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artista do meio musical de ambito nacional, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. A contratação do Artista em tela, preenche todos os requisitos legais e mandamentais, por sua capacidade em emocionar multiddes, gozando de excelente conceito e aceitação popular, estando devidamente comprovada a consagração desta atragdo pelo publico nacional, dispondo ainda de um vasto repertdrio musical que atrai uma legiao de fas por onde passa, sendo sua banda composta por miusicos de excelente qualidade técnica, o que garante uma ótima qualidade dos servicos prestados, néo pairando nenhuma divida que a mesma, possui reputaco, experiéncia e conhecimento compativeis com a dimensão do evento que se propde a Administracio Municipal realizar ao municipio de Ipaumirim. Desta forma nao ha que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artistico, sendo este consagrado pela critica especializada e pela opiniao publica, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação. Assim, pelas razdes e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendagées legais previstas no art. 74, inciso II, da Lei Federal n. 14.133, de 1° de abril de 2021, entendemos estar perfeitamente justificada a contrataco em apreço.
Justificativa do preço
O cache do artista nao deve ser comparado em relação ao mercado e sim quanto aos valores praticados por ele mesmo. Ou seja, quanto aquele profissional costuma cobrar para realizar tal servico. Neste sentido, o gestor deve examinar notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compativel com o que vinha sendo praticado por ele. Desta forma, foi apresentado pelo(a) proprio(a) artista algumas notas fiscais de realização de shows, conforme documentos em anexo, a saber: CONTRATANTE CNPJ DATA DO SHOW VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI 07.533.946/0001-62 15/02/2025 R$ 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDE 07.189.458/0001-80 04/03/2025 R$ 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONOPOLE 07.733.256/0001-57 09/08/2025 R$ 75.000,00 Com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa G M GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, se destacou em sua proposta que o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), acompanha os preços praticados pelo artista em outros eventos e ao que esta sendo cobrado dente municipio. O Preço é condizente com o praticado no mercado de atividade artistica não só porque atende as condições financeiras da administração como também pela propriedade do show que é apresentado e, pelo grau de especialização decorrente da reputação profissional, experiéncia e conhecimentos compativeis com a dimensão e complexidade dos servicos objeto da contratação direta da empresa que intermedia a comercialização e produção do show. Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratagção de atração musical consagrada pela critica especializada e pela opinido publica, cuja participacdo nos eventos realizados pelo municipio tera a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades. Demais disso, o prego de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura, deve-se também considerar que os operadores da musica tém seu preco atribuido em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados e o municipio conseguiu proposta com condições e preço vantajoso, após muita negociação, sobretudo por se tratar de uma atração reconhecida no ambito nacional.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Publica obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior seguranga ao dinheiro publico limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a administração publica, mas é claro que ha situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção a regra. Por essa razão, só serdo permitidas em circunstancias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituiga&o Federal de 1988, no qual determina que as obras, os servigos, compras e alienagdes devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Publica, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgdos publicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas fisicas e/ou pessoas juridicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa as contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispde o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: Art. 37... XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, servigos, compras e alienações serao contratados mediante processo de licitação publica que assegure igualdade de condigções a todos os concorrentes, com clausulas que estabelegam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitira as exigências de qualificagdo técnica e econémica indispensaveis 4 garantia do cumprimento das obrigações. Substituindo a antiga Lei de Licitações, a Lei n. 14.133 de 1° de abril de 2021, que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos: a) dispensa de licitaçao (art. 75); e b) inexigibilidade de licitação (art. 74). Conforme dispde o artigo 74, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, é inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição nos casos de contratação de profissional de setor artistico consagrado pela critica especializada ou pela opinião publica, in verbis: Art. 74. E inexigivel a licitação quando inviavel a competição, em especial nos casos de: (...) IL - contratação de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião publica; Acerca do assunto, ensina o ilustre doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes que “artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de cardter de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação publica, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetdculos de diversdo piiblica’’. (in Contratação Direta sem Licitação, 5* ed., Brasilia Juridica, 2003, p.615). Prossegue explicando o Mestre Marcal Justem Filho, “a atividade artistica consiste em uma emanação direta da personalidade e da criatividade humanas”. Assim, quando a necessidade da administração municipal relacionar-se aos préstimos de um artista ndo havera critério objetivo de julgamento, restando inviavel a seleção por procedimento licitatório. (in Comentarios 4 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 11? ed., SAo Paulo: Dialética, 2006, p. 287). Conforme constatado acima, evidencia-se a possibilidade legal da contratação direta, sem a necessidade de procedimento licitatorio, devidamente fundamentado na legislaco e doutrina.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/01/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO: HTTPS://WWW.IPAUMIRIM.CE.GOV.BR/LICITAÇÃO.PHP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO
Responsável pela Informação HUGO DANIEL PORFÍRIO MARIANO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SILVIO ALEXANDRE CARVALHO DE MELO
Responsável pela Ratificação VICTOR WILBY LOPES DE FREITAS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO VICTOR WILBY LOPES DE FREITAS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
G M GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA 26.263.021/0001-93 VENCEDOR 70.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1. Processo de Inexigibilidade de Licitação PDF 3MB
2. Termo de Homologação e Autorização para Contratação PDF 453KB
3. Extrato de Homologação e Autorização PDF 332KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
16/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 16.01.2026/01 2026 G M GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA 70.000,00 16/01/2026
28/02/2026
VIGENTE

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